Lei do arrendamento

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in Expresso – 

A lei do arrendamento prevê cinco anos de regime transitório até à liberalização total do mercado.

A nova lei do arrendamento urbano e da reabilitação urbana entra hoje em vigor ainda sem a definição do seguro de renda, que deverá estar pronta no primeiro semestre de 2013.

As regras sobre as garantias de pagamento de rendas em falta vai encerrar o pacote legislativo, que inclui ainda o programa de financiamento europeu Jessica, a taxa especial de 28% em sede do IRS (sobre todos os rendimentos de capital).

“Um verdadeiro e justo mercado de arrendamento” tem sido o objetivo repetido pelo Governo para justificar o novo quadro legal, que inclui salvaguardas para idosos, pessoas com deficiência e famílias com carências económicas.

O diploma sobre o arrendamento prevê a atualização dos valores para imóveis com contratos celebrados antes de 1990 com base em 1/15 (6,7%) do valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.

Inquilino pode apresentar contraproposta

A iniciativa parte do senhorio e o inquilino pode, ou não, apresentar uma contraproposta, servindo a média dos dois valores para fixar a nova renda ou a indemnização caso não haja acordo.

Os novos valores das rendas têm porém taxas de esforço máximas para as famílias carenciadas: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2425 euros.

Além do teto intermediário, o texto final fixou o apuramento dos rendimentos das famílias com base no ano de 2012 devido a cortes em subsídios.

A lei prevê cinco anos de regime transitório, nomeadamente para microempresas e associações sem fins lucrativos, até à liberalização total do mercado, com o Executivo a garantir que as carências económicas continuarão a ser apoiadas até necessitarem.

Novo balcão para agilizar despejos

Para agilizar os despejos para os inquilinos incumpridores, será criado um Balcão Nacional de Arrendamento, garantindo, como inscrito na Constituição, o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.

A lei entra em vigor depois de finalizado o processo no parlamento e de um ‘vacatio legis’ de 90 dias “para que toda a gente possa conhecer a lei”, nomeadamente através atendimentos pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana para esclarecer dúvidas.