in TSF –
Bancos proibidos de mudar condições de crédito à habitação.
A partir de hoje, os bancos estão proibidos de aumentar o spread das famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio ou morte de um dos cônjuges.
Para as famílias que deixam de conseguir pagar a prestação e queiram arrendar a casa, o banco fica impedido de aumentar o spread (margem de lucro) do contrato se o proprietário mudar de emprego e a nova morada do local de trabalho ficar a pelo menos a 50 quilómetros do imóvel. A regra é igual se um dos membros do agregado familiar cair no desemprego.
As mudanças na lei incluem ainda os contratos que são alterados por motivo de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.
Nestes casos, o banco não pode subir a margem de lucro do crédito à habitação se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55 por cento dos seus rendimentos, ou 60 por cento, se estiver em causa um agregado familiar com dois ou mais dependentes.
De acordo com as novas regras que entram hoje em vigor, os bancos só podem cessar um contrato de crédito à habitação quando existirem, pelo menos, três prestações em atraso.
A aprovação de um contrato passa também a ter em conta o perfil de risco da operação. O objetivo é impedir que os bancos atribuam melhores condições aos clientes que comprem os seus próprios imóveis, que chegaram ao banco por via de uma execução.